Divórcio e separação são dois termos frequentemente utilizados no âmbito jurídico, mas que possuem significados distintos. A separação é uma medida que busca suspender a convivência do casal, sem que haja a dissolução do vínculo matrimonial. Nesse caso, é possível que os cônjuges ainda mantenham direitos e deveres que decorrem do casamento, como a obrigação de prestar alimentos e o direito de guarda dos filhos, por exemplo.
Já o divórcio é a medida que põe fim ao vínculo matrimonial, tornando os ex-cônjuges novamente solteiros e livres para casar novamente. Existem diferentes modalidades de divórcio, como o divórcio consensual, que pode ser realizado em cartório ou por meio de uma ação judicial, e o divórcio litigioso, que ocorre quando há divergências entre as partes.
No divórcio, é preciso discutir questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de alimentos. É importante destacar que mesmo nos casos em que o divórcio é consensual, é fundamental que as partes estejam representadas por uma advogada, que possa orientar e defender seus interesses de forma adequada. Em resumo, a separação suspende a convivência, enquanto o divórcio põe fim ao casamento de forma definitiva.