O Que Você Precisa Saber Sobre Inventário

Vamos começar explicando o que é Inventário. Inventário é a descrição detalhada do patrimônio da pessoa que faleceu, é nele que serão descritos os herdeiros, bens e dívidas do falecido. Também é através do inventário que é feita a partilha desses bens, ou seja, a divisão da cota parte de cada herdeiro.

Daí a importância de fazer o inventário, pois é através dele que será calculado o patrimônio do falecido e até onde esse patrimônio responderá pelas dívidas eventualmente deixadas.

Também é importante ressaltar que há prazo para a realização de inventário, caso não seja realizado dentro do prazo, incidirá multa progressiva sobre o imposto cobrado, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o inventário, maior a multa.

É possível fazer inventário por duas vias, a judicial e a extrajudicial desde que respeitadas os requisitos e exigências para cada uma. Por isso a importância de procurar um bom profissional para orientar e, após análise minuciosa do caso, definir a melhor opção a ser adotada. Pois é o advogado, com seu conhecimento e experiência, que verificará a forma mais viável, célere e econômica mais benéfica para seu cliente.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário é necessário quando o falecido deixou bens, sejam móveis ou imóveis, investimentos ou títulos. Em alguns casos, quando o falecido deixar apenas dívidas, necessário se faz a realização de inventário negativo.

Mas afinal, o que é inventário extrajudicial e quais os requisitos para fazê-lo?

Inventário Extrajudicial é feito no cartório, com o acompanhamento obrigatório de um advogado e seus requisitos são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (havendo filhos emancipados, o inventário também poderá ser extrajudicial);
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento. Em alguns Estados já é possível fazê-lo mesmo que o falecido tenha deixado testamento, desde que cumpridas as exigências legais;

O inventário extrajudicial é mais rápido, demorando cerca de 30 a 60 dias para sua finalização, mais econômico na maioria das vezes e menos burocrático e sua escritura não depende de homologação judicial. Por isso é na maioria das vezes, se cumpridas as exigências legais, uma boa opção.

Já o Inventário Judicial é necessário quando há testamento ou incapaz envolvido, podendo ser amigável ou litigioso. Ambos os tipos é obrigatório a nomeação de advogado. Podendo cada herdeiro contratar o seu, ou, se amigável, todos os herdeiros nomear um só advogado para representá-los.

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