No divórcio, o cônjuge tem direito ao FGTS?

No divórcio, tenho direito ao FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, quando ocorre um divórcio, é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos do cônjuge em relação a esse valor. A resposta para essa pergunta é: depende do regime de bens adotado pelo casal.

No regime de separação de bens, cada cônjuge é proprietário dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Nesse caso, o FGTS é excluído da partilha, ou seja, não há direito do ex-cônjuge a uma parte do valor. Já no regime parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Portanto, o FGTS deve ser dividido em partes iguais entre os cônjuges.

Porém, é importante ressaltar que em caso de união estável, é possível que o
ex-companheiro tenha direito à parte do FGTS. Além disso, no regime total de bens e na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns, incluindo o FGTS. Nesse caso, o valor deve ser partilhado na separação.

Para ter certeza dos seus direitos em relação ao FGTS em caso de divórcio, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá analisar o regime de bens adotado pelo casal e orientar sobre o processo de partilha, garantindo que cada parte receba o valor a que tem direito.

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