Consolo - Inventário Extrajudicial - Dra. Erika Advogada

Guia Definitivo: Inventário Extrajudicial

Introdução

No cenário brasileiro, a perda de um ente querido representa não apenas um momento de dor e luto, mas também um desafio que envolve questões legais. Quando alguém falece, deixa para trás não apenas lembranças, mas também um patrimônio a ser partilhado entre seus herdeiros.

Assim, surge a necessidade do inventário, um procedimento legal fundamental. O inventário não é apenas uma questão de trâmites legais; ele é um elo entre o luto da família e a necessidade de regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. É nesse contexto que o inventário extrajudicial ganha destaque como uma alternativa que busca simplificar esse processo, tornando-o menos oneroso e mais eficiente para aqueles que enfrentam o luto.

O que é inventário?

O inventário, em sua essência, é o procedimento legal que possibilita a apuração e a distribuição dos bens deixados por alguém após seu falecimento. Em muitos casos, o falecido deixa bens que precisam ser transferidos legalmente para seus herdeiros. O inventário é a maneira de formalizar essa transferência, definindo quem são os herdeiros e qual é a parcela de cada um na herança.

Porque eu sou obrigado a fazer o inventário?

A obrigatoriedade de realizar o inventário decorre da necessidade de regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. O inventário é um processo que assegura que os bens do de cujus (falecido) sejam transmitidos de forma regular e legal aos herdeiros, evitando possíveis litígios futuros. Além disso, a conclusão do inventário é um requisito para que os herdeiros possam vender, doar, ou de alguma forma dispor desses bens.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial, por sua vez, é uma alternativa ao inventário judicial, que é realizado perante um tribunal. No inventário extrajudicial, a distribuição dos bens é feita em um cartório de notas, sob a supervisão de um tabelião. Esse método oferece diversas vantagens, entre as quais a economia de tempo e recursos.

É importante destacar que a presença de um advogado é necessária em ambos os tipos de inventário, extrajudicial ou judicial. A diferença está na menor intervenção do Estado no processo extrajudicial, tornando-o uma opção mais rápida e eficiente, desde que as condições sejam atendidas.

Outra distinção relevante é a questão do imposto sobre a transmissão dos bens (ITCMD). No inventário extrajudicial, esse imposto é devido, mas a alíquota pode ser menor em alguns Estados, tornando a opção extrajudicial mais atrativa em termos fiscais. Já no inventário judicial, a alíquota costuma ser mais elevada, refletindo um dos fatores que podem aumentar o custo dessa modalidade.

Por que o inventário extrajudicial é mais rápido?

O inventário extrajudicial tem se destacado como uma opção mais ágil e eficiente quando comparado ao inventário judicial. Uma das principais razões para essa rapidez é a menor intervenção do Estado nesse processo.

Enquanto o inventário judicial precisa seguir trâmites e prazos estipulados pelo Poder Judiciário, o inventário extrajudicial ocorre diretamente em um cartório de notas.

A simplicidade e agilidade desse procedimento são notáveis, proporcionando uma forma mais rápida de partilhar os bens deixados pelo falecido.

Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?

  • Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros envolvidos no inventário extrajudicial devem ser maiores de idade (a partir de 18 anos) e capazes, ou seja, ter a capacidade legal para tomar decisões.
  • Consenso entre herdeiros: É fundamental que haja acordo e consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens do falecido.
  • Ausência de testamento: O inventário extrajudicial é adequado quando não há testamento a ser cumprido.

Posso fazer um inventário no cartório?

Sim, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas. Essa modalidade de inventário permite que a partilha dos bens seja feita de forma mais descomplicada, sem a necessidade de um processo judicial.

No cartório, um tabelião, que é um profissional do direito, acompanha e formaliza todo o processo, garantindo que a partilha ocorra de acordo com a lei.

Assinatura Documento – Cartório

É possível fazer inventário em qualquer tipo de cartório?

Não, mas especificamente nos cartórios de notas, que também podem ser chamados de tabelionatos de notas.

Esses cartórios são responsáveis por lavrar escrituras públicas, sendo o local adequado para a realização de inventários extrajudiciais. Portanto, certifique-se de buscar um tabelionato de notas para dar início ao processo.

Preciso de um advogado para fazer um inventário?

Sim, a presença de um advogado é necessária tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.

O advogado desempenha um papel fundamental na orientação e formalização de todos os documentos necessários, além de assegurar que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente. A expertise de um advogado é essencial para garantir que tudo ocorra de forma legal e eficiente.

Portanto, contar com um profissional qualificado na área de direito de família e sucessões é uma decisão inteligente para facilitar e agilizar o processo de inventário, seja extrajudicial ou judicial.

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, incluindo o valor dos bens a serem partilhados, a existência de conflitos entre herdeiros e a escolha do procedimento, se extrajudicial ou judicial.

  • Inventário Extrajudicial: Em geral, o inventário extrajudicial é mais econômico em comparação com o judicial. Os principais custos envolvem as taxas do cartório de notas, os honorários do advogado e possíveis custos com a avaliação de bens. Em média, pode variar de alguns milhares de reais a uma fração do valor total dos bens em questão. A tabela de emolumentos do cartório é regulada pelo Estado e varia de acordo com o valor dos bens.
  • Inventário Judicial: Os custos do inventário judicial podem ser mais altos, uma vez que envolvem taxas judiciais, honorários advocatícios e, em alguns casos, honorários periciais se houver a necessidade de avaliação de bens. A complexidade do processo, os litígios entre herdeiros e o tempo que o inventário pode levar são fatores que contribuem para o aumento dos custos.

“Na maioria das vezes, o inventário extrajudicial é o mais econômico, mais eficiente e mais rápido. Então, se for possível optar por essa alternativa, a escolha será bem feita.”

Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo que exige uma documentação cuidadosamente preparada. Abaixo, listamos os principais documentos necessários, divididos por categoria:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito: Um documento que atesta o falecimento do indivíduo e é essencial para iniciar o inventário.
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio: Caso aplicável, isso ajuda a determinar o regime de bens do casamento e a identificar o cônjuge sobrevivente.

Documentos do cônjuge/companheiro

Documentos de identificação pessoal: RG e CPF do cônjuge/companheiro.

Documentos dos herdeiros

  • Documentos de identificação pessoal: RG e CPF dos herdeiros.
  • Certidão de nascimento: Para comprovar o parentesco com o falecido.
  • Certidão de casamento (se for casado).

Documentos dos automóveis

  • Certificado de registro do veículo (CRV): Para transferir a titularidade de veículos registrados em nome do falecido.
  • Débitos relativos a veículos: Informações sobre multas, impostos atrasados e eventuais débitos relacionados ao veículo.

Documentos dos imóveis

  • Escritura do imóvel: Documento que comprova a propriedade do imóvel.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Para verificar se há débitos de impostos relacionados ao imóvel.

Em caso de bens móveis

Descrição detalhada e avaliação dos bens móveis: especialmente importante se houver bens de alto valor, como obras de arte, joias, ou outros objetos valiosos.

Em caso de imóveis rurais

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): esse documento é necessário para transferência de propriedade de imóveis rurais.

Lembrando que a lista de documentos pode variar dependendo da sua situação específica. É essencial consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que você esteja cumprindo todos os requisitos corretamente.

Qual o prazo que eu tenho para fazer o inventário?

O prazo para iniciar o inventário pode variar dependendo da jurisdição local. Geralmente, o Código Civil estabelece um prazo de 60 dias a partir do falecimento para iniciar o processo.

Entretanto, é essencial verificar a legislação específica de seu Estado, pois algumas regiões podem ter regras diferentes.

E quanto tempo o inventário extrajudicial demora para ser concluído?

O inventário extrajudicial é notório por sua celeridade em comparação com o inventário judicial. Geralmente, pode ser concluído em questão de meses, desde que os herdeiros cumpram todos os requisitos.

Por exemplo, se todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens, possuem todos os documentos necessários prontos e o inventário ocorre em um cartório de notas com boa disponibilidade, o processo pode ser finalizado em cerca de 30 dias (no minimo) a 60 dias.

No entanto, é importante ressaltar que a velocidade do inventário extrajudicial pode variar de acordo com a região e a eficiência do cartório escolhido.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual os bens e ativos do falecido são distribuídos entre os herdeiros legais ou beneficiários, de acordo com a vontade do falecido (se houver testamento) e a lei. Esse processo visa garantir que cada herdeiro receba sua parte justa da herança, evitando conflitos e disputas.

A partilha de bens envolve a identificação, avaliação e transferência dos ativos, como imóveis, contas bancárias, veículos e outros, aos herdeiros de acordo com as diretrizes legais e as disposições do falecido.

O processo do Inventário Extrajudicial: Passo a Passo

Com intuito de facilitar e dar visibilidade do processo, segue abaixo o passo a passo simplificado do inventário extrajudicial:

1. Contratação de um advogado:

A primeira etapa envolve a contratação de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Este profissional desempenha um papel crucial no auxílio ao cumprimento de todas as etapas do inventário.

2. Separação da documentação:

O advogado orientará os envolvidos a reunirem todos os documentos necessários, como certidões, escrituras, documentos pessoais, entre outros, conforme mencionado anteriormente.

3. Solicitação da certidão negativa de testamento:

Caso não haja um testamento registrado em nome do falecido, é necessário obter a certidão negativa de testamento, que atesta a ausência de testamento em seu nome.

4. Pagamento do imposto:

O imposto a ser pago é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O valor pode variar de Estado para Estado, mas geralmente gira em torno de 4% a 8% do valor dos bens inventariados.

5. Validação do esboço da partilha do inventário (Lavrar minuta de partilha):

Nessa fase, o advogado elaborará um esboço da partilha dos bens, onde define como a divisão dos bens ocorrerá entre os herdeiros. É importante que isso seja acordado entre as partes e respeite a legislação vigente.

6. Agendamento de assinatura do inventário:

O cartório escolhido para o processo de inventário extrajudicial deverá ser contatado para agendar a data e horário de comparecimento de todas as partes envolvidas.

7. Pagamento das taxas e emolumentos do cartório:

Além do imposto, é preciso arcar com as despesas cartoriais, que incluem taxas e emolumentos referentes ao registro da escritura de inventário.

8. Aguardar a emissão da escritura de inventário:

Após a assinatura no cartório, é necessário aguardar a confecção da escritura de inventário, que será elaborada pelo tabelião.

9. Retirar a escritura de inventário no cartório:

Uma vez pronta, a escritura pode ser retirada no cartório, tornando a partilha oficial.

10. Registrar a transmissão de propriedade dos bens partilhados:

Por fim, a transmissão dos bens partilhados deve ser registrada no órgão competente, como o Registro de Imóveis para imóveis e o Detran para veículos, assegurando que os herdeiros agora sejam os proprietários legais.

Este é um guia simplificado do processo de inventário extrajudicial. Importante ressaltar que cada caso pode apresentar particularidades, e o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e eficiente, economizando tempo e recursos.

Informações Extras

O que é minuta?

A minuta é um documento elaborado pelo advogado que representa o esboço da partilha dos bens a serem inventariados. Nela, são definidas as regras de divisão dos bens entre os herdeiros. Esse documento é essencial para o processo de inventário, pois guiará a distribuição dos bens.

Por que é exigida a certidão negativa de testamento?

A certidão negativa de testamento é solicitada para comprovar que o falecido não deixou nenhum testamento registrado. No caso de existir um testamento, este pode influenciar diretamente o processo de inventário, pois os desejos do falecido devem ser respeitados.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo ocorre quando o falecido não deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. Nesse caso, é necessária a lavratura de uma escritura de inventário declaratório, atestando que não há bens a inventariar.

O que é sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma etapa do processo de inventário que ocorre quando, após a partilha dos bens, são encontrados outros bens que não foram incluídos no inventário original. A sobrepartilha é necessária para regularizar a situação e incluir esses novos bens na partilha.

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Não, o inventário de bens situados no exterior não pode ser feito em cartório. Nesse caso, será necessário um inventário judicial, pois envolve questões mais complexas, como o cumprimento das leis do país onde os bens estão localizados.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Sim, a união estável pode ser reconhecida em inventário extrajudicial, desde que esteja de acordo com as provas necessárias e que todos os herdeiros estejam de acordo com o reconhecimento.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Sim, é possível ser representado por procurador na escritura de inventário, desde que o procurador seja nomeado por meio de procuração pública, que pode ser lavrada em cartório.

É possível renunciar à herança?

Sim, é possível renunciar à herança. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como quando o herdeiro não deseja assumir as dívidas do falecido ou simplesmente não tem interesse nos bens a serem partilhados. A renúncia à herança deve ser feita por meio de escritura pública e pode ser revogada apenas em casos muito específicos.

Posso vender um bem antes do inventário ser concluído?

Em geral, não é aconselhável vender um bem antes do inventário ser concluído, pois isso pode causar complicações no processo de partilha. É recomendável aguardar a autorização do juiz ou a lavratura da escritura de inventário.

Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma opção viável e eficaz para a partilha dos bens de um falecido. Quando as condições necessárias são atendidas, ele oferece inúmeras vantagens em relação ao inventário judicial, tornando o processo mais ágil, econômico e menos burocrático.

A possibilidade de realizar o inventário em cartório agiliza a resolução da sucessão, permitindo que os herdeiros recebam seus direitos de forma mais rápida. Além disso, as despesas costumam ser menores, já que não envolvem os custos associados a um processo judicial.

No entanto, é importante destacar que o inventário extrajudicial possui limitações e requisitos específicos, como a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, a inexistência de testamento e a não ocorrência de litígios. Portanto, a escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial dependerá das circunstâncias de cada caso.

Em resumo, o inventário extrajudicial é uma ferramenta valiosa no direito das sucessões, proporcionando uma alternativa ágil e econômica para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.

Para obter orientação adequada sobre o tipo de inventário mais apropriado em uma situação específica, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões, que poderá oferecer as informações e o suporte necessários para conduzir esse processo de forma eficaz e tranquila.

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