O divórcio é um processo legal que pode ser realizado de duas formas: consensual ou judicial. No divórcio consensual, as partes chegam a um acordo sobre questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Nesse caso, os custos podem ser menores, já que não há necessidade de um processo litigioso. O valor a ser pago para o advogado pode variar de acordo com a complexidade do caso e dos bens envolvidos.
Já o divórcio judicial é necessário quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre essas questões. Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de divórcio na Justiça e os custos podem ser mais elevados. Além do valor do advogado, é preciso arcar com as custas processuais e eventuais honorários de peritos ou assistentes técnicos (se for o caso).
Quanto aos bens, é importante destacar que existem dois tipos de regime de bens: o parcial e o total. No regime parcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação. Já no regime total, cada cônjuge é dono dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Em caso de separação total de bens, cada um fica com seus próprios bens, independente da data de aquisição.
Por fim, é importante destacar que, em caso de divórcio com filhos, é preciso definir a guarda e os alimentos, o que pode influenciar no valor final do processo. Em qualquer caso, é fundamental contar com um advogado especializado em direito de família para orientar sobre as melhores opções e garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados.