Casal brigando após traição - Advocacia de Direito de Família

Divórcio por traição

O divórcio por traição é um tema delicado e pode gerar muitas dúvidas em quem está passando por essa situação. Em primeiro lugar, é importante saber que existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. No divórcio consensual, o casal chega a um acordo em relação às questões envolvidas na separação, como divisão de bens e guarda de filhos. Já no litigioso, há divergências entre as partes e a solução deve ser buscada na Justiça.

No caso específico do divórcio por traição, é possível entrar com uma ação de divórcio, que pode ser feita tanto no cartório quanto judicialmente. É importante lembrar que a traição não é um motivo legal para o divórcio, mas pode ser considerada como um fator a ser levado em conta na prestação de alimentos e até danos morais, por exemplo.

A entrada no divórcio por traição pode ser feita com o auxílio de um advogado de família especializado nesse tipo de processo. O advogado poderá orientar sobre as melhores opções de acordo com o caso em questão, ajudar na elaboração da ação de divórcio e defender os interesses do cliente em caso de disputas judiciais.

Divórcio por traição

Em resumo, o divórcio por traição pode ser feito por meio de uma ação de divórcio, que pode ser feita no cartório ou judicialmente. É importante contar com o auxílio de uma advogada de família especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a separação ocorra da melhor maneira possível para as partes envolvidas.

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