Casal se divorciando com documento na mesa - Advogada de Divórcio Campinas

Quero me divorciar e agora?

Nos últimos 2 anos, o mundo enfrentou uma pandemia que veio para nos trazer uma nova consciência e também muitos desafios, entre eles a convivência.

Não é fácil quando temos que dividir o mesmo espaço 24 horas por dia com outra ou outras pessoas. Mesmo morando juntos, o fato de ter que ficar confinado quase o tempo todo com outras pessoas é um desafio e tanto. E com esse momento, muitos casais perceberam que já não desejavam mais compartilharem da mesma história e concluíram que o melhor era cada um seguir sua vida e assim, o número de divórcios aumentou significativamente.

Acontece que mesmo assim, muitas pessoas não se divorciam por medo. Medo de tomar uma decisão, medo de “perder” os filhos, medo de sair “perdendo”, medo do que vão pensar sobre ela, medo de começar tudo de novo…enfim, medo!

E uma das causas desse medo, muitas vezes é por falta de informação. Por não saberem ao certo seus direitos e deveres quanto às questões jurídicas envolvidas em um divórcio. Dúvidas como: “Se eu me divorciar vou ter que pagar pensão?”, “Qual a diferença entre separação e divórcio?”, “Qual melhor opção?”, “E nosso imóvel, quem ficará morando nele?”, “Como ficarão os nossos bens?”, “Posso perder a guarda dos meus filhos?”, “Quanto custa para me divorciar?”…enfim, são tantas dúvidas que às vezes as pessoas ficam perdidas sem saber por onde começar e acabam adiando a decisão.

Se você está nesta situação, é você mesmo que quero ajudar! Pois tenho como propósito ajudar as pessoas a terem mais paz e tranquilidade em relação aos seus problemas familiares, no que sou especialista em resolver.

Pois bem, quero aqui começar a te dar uma direção por onde iniciar a tomada de decisões que um rompimento conjugal envolve.

Se você já tem definido que não quer mais seguir com esse relacionamento, você precisa ter consciência de que se divorciar é extremamente importante, pois é através do divórcio que você oficializa a extinção do casamento, cessando assim as obrigações que o matrimônio carrega consigo.

Temos duas formas de realizar o divórcio. Divórcio judicial (consensual ou litigioso) e divórcio extrajudicial.

O divórcio judicial, como o próprio nome já indica, é feito por meio de ação judicial proposta pelo casal ou por uma das partes. Esse divórcio pode ser consensual, que é quando o casal concorda com o divórcio e deseja oficializá-lo ou pode ser litigioso, quando somente um dos cônjuges deseja o rompimento do vínculo matrimonial, ou ainda, o casal não concorde com as questões envolvidas decorrentes ao rompimento, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, visitas, etc.

Já o divórcio extrajudicial, é realizado em cartório e para que seja possível fazê-lo por esta via, o casal deve estar de acordo, não pode haver conflito, ou seja deve ser amigável, não podem ter filhos incapazes ou menores de idade e/ou a mulher estar grávida, a menos se comprovar a resolução prévia na via judicial ao que se referir aos filhos menores ou incapazes como regularização de visitas, guarda, alimentos.

Em ambas as formas de fazer o divórcio, é necessário constituir advogado para representar as partes, podendo um único advogado representar o casal em caso de divórcio consensual (tanto por via judicial quanto extrajudicial).

Quanto às inúmeras dúvidas, apesar do ordenamento jurídico ter regras que devem ser aplicadas sempre, cada caso é singular. Por isso é tão importante procurar um profissional especialista no assunto para que ele, com toda técnica que possui, somada à análise minuciosa do caso concreto, te oriente a melhor estratégia a ser usada e as decisões a serem tomadas da maneira mais benéfica e segura possível. Garantindo assim, que seus direitos sejam respeitados.

Quanto à difícil decisão em tornar oficial o rompimento matrimonial, somente você pode dizer se é a melhor decisão a ser tomada, você tem o poder de decisão! Contudo, tudo que é referente ao resguardo jurídico das questões envolvidas no divórcio, é um advogado que poderá orientá-la(o) da melhor forma (sendo ele de confiança e que tenha domínio sobre o assunto).

Ficou com alguma dúvida? Responda esse formulário e entraremos em contato:

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